Imposto de Entrada no Parque Nacional das Galápagos
Os guarda-parques dos aeroportos de Baltra e San Cristóbal cobram uma taxa de entrada nas áreas protegidas.
Cada visitante paga uma taxa de entrada no Parque Nacional de Galápagos, que é dividida entre várias instituições locais e nacionais para apoiar o desenvolvimento humano sustentável.
Em geral, as receitas geradas pelas actividades recreativas e turísticas que têm lugar em áreas protegidas, derivam de três avenidas: (a) pagamento de uma taxa de admissão ou entrada, (b) pagamento de autorizações, licenças ou direitos de operações turísticas, e (c) recursos produzidos por concessões de serviços ou autorizações para certas actividades.
As taxas de admissão ou de entrada são estabelecidas com o objectivo de recuperar os custos de investimento necessários para realizar actividades de conservação e gestão em áreas protegidas, ou para gerar rendimentos adicionais para actividades de desenvolvimento humano nas áreas circundantes.
A Direcção do Parque Nacional das Galápagos é a instituição responsável pela administração do processo de cobrança de impostos para entrada de turistas nas Galápagos, controlo de depósitos diários, liquidações diárias, gestão de bancos de dados de espécies valorizadas por cada espécie, efectuar pagamentos mensais e entrega do imposto a cada um dos beneficiários em conformidade com a Lei Orgânica para o Desenvolvimento Sustentável da Província de Galápagos e a sua regulamentação de aplicação.
Os fundos do imposto de entrada são utilizados para financiar a conservação da biodiversidade da flora e fauna, terrestre e marinha, e beneficiar a comunidade local através da melhoria dos serviços básicos, projectos educativos, desportivos, de saúde, saneamento ambiental, serviços ambientais e serviços directamente relacionados com os turistas.
Taxas do Parque Nacional das Galápagos:
Turistas estrangeiros, não residentes no Equador há mais de 12 anos | US$100 |
Turistas estrangeiros, não residentes no Equador há menos de 12 anos | US$50 |
Turistas estrangeiros não-residentes do Equador há mais de 12 anos, nacionais de um dos países pertencentes à Comunidade Andina das Nações ou ao Mercosul | US$50 |
Turistas estrangeiros não-residentes do Equador há menos de 12 anos, nacionais de um dos países pertencentes à Comunidade Andina das Nações ou Mercosul | US$25 |
Turistas e cidadãos estrangeiros residentes no Equador, mais de 12 anos | US$6 |
Turistas e cidadãos estrangeiros residentes no Equador, com menos de 12 anos | US$3 |
Turistas, estudantes que não vivem no Equador e que estão inscritos em instituições de ensino nacionais | US$25 |
NOTA: Os turistas nacionais e estrangeiros com menos de 2 anos de idade estão isentos deste imposto.